Argentina:
= QUANTIDADES POR PESCADOR =
| ESPÉCIE |
TAMANHO |
QUANT. |
SURUBIN |
70 CM ou 80 CM |
1 |
JAÚ |
80 CM |
1 |
PACU |
50 CM |
2 |
PIAPARA (PIAVA) |
45 CM |
4 |
PIRACANJUBA |
45 CM |
2 |
GRUMATÃ |
45 CM |
3 |
BARBADO |
30 CM |
5 |
| OBSERVAÇÃO: |
No máximo 20 espécimes por veículo. |
Brasil:
A Licença para Pesca Amadora do IBAMA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.
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